Resolução de Consulta nº 7/2004
VISTOS, oralmente expostos e discutidos e examinados os presentes autos de nº 30237/02, onde o Sr. Davi José de Souza, na condição de Vereador do Município de NOVO PLANALTO encaminha consulta a este Tribunal indagando acerca da situação funcional do vereador Carlito Nunes de Souza.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos e examinados os presentes autos de nº 30237/02, onde o Sr. Davi José de Souza, na condição de Vereador do Município de NOVO PLANALTO encaminha consulta a este Tribunal indagando acerca da situação funcional do vereador Carlito Nunes de Souza.
Ao analisar os autos, a Superintendência Jurídica constatou que na verdade o presente feito versa sobre denúncia de irregularidades.
Valendo-se do contraditório e da ampla defesa, o Prefeito Municipal carreou aos autos os documentos de fls. 017/032, onde contesta a existência de irregularidades quanto à situação funcional do vereador Carlito Nunes de Souza. Estribada em levantamento da vida funcional do mencionado vereador (Informação nº 679/03, fl. 034), a Superintendência Jurídica através do Despacho nº 306/2003, fl. 35, sugeriu o arquivamento do presente feito, em virtude da inexistência das irregularidades citadas na inicial.
Este Tribunal, após analisar o feito, constatou que a denúncia é vazia, pois o denunciante não verificou nos registros da Prefeitura a vida funcional do vereador denunciado Diante do exposto;
RESOLVE,
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Certificado de Auditoria nº 022/04, da 4ª AFOCOP DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO.
Ressalva-se, entretanto, que ao reanalisar as contas em questão, o Tribunal considerou os documentos apenas sob o aspecto da veracidade ideológica presumida.
À SUPERINTENDENCIA DE SECRETARIA, para as providências
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de fevereiro de 2004
Presente.
Relator.
Conselheiros participantes da votação. Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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