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Resolução de Consulta nº 70/1991

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001795/91, em que o Presidente da Câmara Municipal de JUSSARA solicita parecer referente ao quantum atribuído ao Presidente do Legislativo, a título de representação.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 13 DE MAIO DE 1991.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001795/91, em que o Presidente da Câmara Municipal de JUSSARA solicita parecer referente ao quantum atribuído ao Presidente do Legislativo, a título de representação, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando, em parte o parecer da Procuradoria Geral de Contas e, na integra o da Primeira Auditoria Financeira e Orçamentaria, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, tendo a verba de representação do Presidente da Câmara, como parâmetro, o valor remuneratório dos vereadores, poderá ser calculado a base de ate 50% do subsidio atribuído aos Srs. edis.

Todavia, no caso especifico de Jussara, como a representação do Chefe do Legislativo esta fixada em 24 MVR (Resolução nº 00748 /89), o cálculo será: subsidio 140 MVR (50% do Prefeito) + representação 24 MVR (fixada pela Câmara) = total 164 MVR.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 MAI 1991.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

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