Resolução de Consulta nº 71/1998
Indagação formulada por servidora do SEPLAN Percepção de vantagens de cunho pessoal. Impossibilidade de posicionamento por constituir caso concreto.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 1998.
Indagação formulada por servidora do SEPLAN Percepção de vantagens de cunho pessoal. Impossibilidade de posicionamento por constituir caso concreto.
VISTOS, oralmente expostos os presentes autos, de nº 3.20-00630/98, em que a servidora pública municipal de Anápolis, Rosa Fátima de Almeida Oliveira, ocupante do cargo de economista e de Diretora do Departamento de Economia e Programa/SEPLAN - P.M.A, formula consulta a esta Casa, a respeito de percepção desvantagens de cunho de pessoal;
considerando que competente ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal .
RESOLVE,
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres emitidos pela Superintendência Jurídica e Primeira Auditoria, que passam a fazer parte integrante desta decisão, manifestar o entendimento que a matéria versa sobre caso concreto e o posicionamento desta Egrégia Corte de Contas a respeito de consulta é apenas em tese, devendo a questão era análise ser objeto da apreciação da respectiva despesa
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 JUN 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador(a) Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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