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Resolução de Consulta nº 72/1993

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-000366/93, QUE TRATAM DE CONSULTA FORMULADA PELO INSPETOR REGIONAL DE LUZIÂNIA, ENVOLVENDO QUESTÕES RELACIONADAS A AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 28 DE ABRIL DE 1993.

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-000366/93, QUE TRATAM DE CONSULTA FORMULADA PELO INSPETOR REGIONAL DE LUZIÂNIA, ENVOLVENDO QUESTÕES RELACIONADAS A AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS.

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar os seguintes entendimentos relacionados às perguntas;

1-P) O proprietário de determinado Hotel, ao ser nomeado Secretário do Município, estará impedido de transacionar com o Município?.

R: A questão encontra resposta na própria Lei Orgânica do Município de Luziânia que nos arts. 49 e 88 c/c 81 repetem os dispositivos constitucionais, insertos na Carta Estadual (art. 13 c/c art. 40

§ 3º), reafirmando a impossibilidade de Secretário transacionar com o Município, tendo em vista a ex

tensão dos impedimentos dos Vereadores aos auxiliares direitos do Prefeito.

2.P) Funcionário do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, eleito e empossado Vereador, pode continuar trabalhando no serviço de origem, tendo cortados seus dias não trabalhados quando das Sessões Ordinárias, com direito à percepção dos vencimentos?

R: É condição fundamental para servidor público acumular cargo com o mandato eletivo da vereança, a compatibilidade de horários (art. 38, III CF c/c art. 89 III LOM). Infere-se do teor da pergunta, a inexistência de tal requisito, vez que se questiona sobre a possibilidade de cortes face à incompatibilidade referida. Logo a indisponibilidade de horários acarreta a proibição do exercício das duas funções.

3.P) Funcionário Estadual, pertencente ao Quadro da Secretaria da Fazenda, que presta serviços em postos fiscais, fora do Município que o elegeu, deve abster-se de um dos vencimentos?

R: Aplica-se a este caso os mesmos dispositivos da questão anterior (art. 38, III da CF e art. 89 III da LOM). Inexistindo a compatibilidade de horários, especialmente tendo o servidor que prestar serviços fora do Município, resta ao mesmo afastar-se do cargo efetivo, facultando-se-lhe a opção entre a remuneração de sua situação funcional e a do mandato eletivo.

4, "A" e "B" - Sobre as rescisões de cargos comissionados de Secretários Municipais e de Assessores Parlamentares (comissionados), funcionários da Câmara Municipal - se devem incidir vantagens iguais às do funcionalismo municipal.

R: Preliminarmente há que se esclarecer que o cargo comissionado, por ser de livre nomeação e exoneração, não gera qualquer direito permanente ao seu ocupante.

Outrossim, inexiste a figura de "rescisão contratual" para cargo comissionado. A exoneração dos referidos Secretários e Assessores, tanto do Executivo, quanto do Legislativo e distinta da dos cargos efetivos, por sua essência transitória.

Dessa sorte, os ocupantes de cargos comissionados, sujeitos à livre exoneração, por parte da autoridade nomeante, fazem jus, única e exclusivamente aos direitos estabelecidos no art. 7º, mandado aplicar aos servidores públicos pelo art. 39

§ 2º, da Constituição Federal .

Acerca da matéria, este TCM já se pronunciou de maneira concludente, através das Resoluções RC nº 069 /89 e 115 /91, precedidas dos Pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria, que enviamos ao consulente para melhor esclarecimento da questão.

5.P) É constitucional o pagamento de 1/3 de férias remuneradas ao Chefe do Executivo licenciado para tal fim? - Explicar sobre a função ocupada pelo Secretário Municipal Servidor Municipal, Agente Político, etc.

R: Agente Público é gênero do qual, agentes políticos e servidores públicos e particulares em colaboração com a administração são espécies.

- Agentes Políticos são aqueles que se encontram nas posições mais elevadas da estrutura governamental, responsáveis pela formulação das decisões políticas ou de governo, mantendo com o órgão uma vinculação política decorrente de mandato eletivo ou de nomeação em cargo de confiança, cujas atribuições decorrem da própria Constituição. São agentes políticos; Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários de Estado e Municipais, Senadores e Vereadores.

Desume-se do ensinamento acima, que o Prefeito Municipal, assim como o Secretário de Estado e do Município se enquadram na categoria ou espécie de agentes políticos, ligados à Administração por um liame não profissional, não fazendo jus, destarte, ao percentual de 1/3 incidente sobre as férias remuneradas, assegurada constitucionalmente à espécie servidores públicos através do art. 39

§ 2º c/c art. 7º da CF,

À Secretaria Geral, para as providências, especialmente quanto ao envio de xerocópia dos documentos de fls. 168 a 191, ao consulente, para melhores esclarecimentos, juntamente com este ato.

À Secretaria Geral, para as providências.

Cont. Resolução RC do Processo nº 000366/93.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de abril de 1993.

Presidente,

Relator.

Fui Presente, Procurador Geral de Contas.

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