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Resolução de Consulta nº 73/1998

Na Câmara Municipal de pequeno porte, poderá o Presidente do Legislativo exercer outra função, desde que exista compatibilidade de horário.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 17 DE JUNHO DE 1998.

Na Câmara Municipal de pequeno porte, poderá o Presidente do Legislativo exercer outra função, desde que exista compatibilidade de horário.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-05564/98, em que o Presidente da Câmara Municipal de Nova Veneza, após informar a este Órgão que também é funcionário da Prefeitura Municipal e relatar que as sessões, do Legislativo, confirme Regimento Interno da Câmara , são realizadas na primeira semana de cada mês, solicitou parecer deste Tribunal acerca da possibilidade de exercer ambas funções;

considerando que a questão levantada pela Presidente do Legislativo Municipal de Nova Veneza enquadra-se na permissibilidade incerta no inciso III, do artigo 38, da Constituição Federal , pois, na Câmara Municipal de pequeno porte, geralmente, exige de quem a comanda, apenas, a função plenária não necessitando assim, da dedicação integral da pessoa, resolve:

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membro integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e no voto vencedor do Conselheiro Sodino Vieira, manifestar ao consulente que, na Câmara Municipal de pequeno porte, desde que exista compatibilidade de horário, poderá o Presidente exercer outra função.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 JUN 1998.

Presidente

Conselheiro Relator

Conselheiros participantes da votação:

Procurador Geral de Contas

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