Resolução de Consulta nº 73/1998
Na Câmara Municipal de pequeno porte, poderá o Presidente do Legislativo exercer outra função, desde que exista compatibilidade de horário.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 17 DE JUNHO DE 1998.
Na Câmara Municipal de pequeno porte, poderá o Presidente do Legislativo exercer outra função, desde que exista compatibilidade de horário.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-05564/98, em que o Presidente da Câmara Municipal de Nova Veneza, após informar a este Órgão que também é funcionário da Prefeitura Municipal e relatar que as sessões, do Legislativo, confirme Regimento Interno da Câmara , são realizadas na primeira semana de cada mês, solicitou parecer deste Tribunal acerca da possibilidade de exercer ambas funções;
considerando que a questão levantada pela Presidente do Legislativo Municipal de Nova Veneza enquadra-se na permissibilidade incerta no inciso III, do artigo 38, da Constituição Federal , pois, na Câmara Municipal de pequeno porte, geralmente, exige de quem a comanda, apenas, a função plenária não necessitando assim, da dedicação integral da pessoa, resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membro integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e no voto vencedor do Conselheiro Sodino Vieira, manifestar ao consulente que, na Câmara Municipal de pequeno porte, desde que exista compatibilidade de horário, poderá o Presidente exercer outra função.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 JUN 1998.
Presidente
Conselheiro Relator
Conselheiros participantes da votação:
Procurador Geral de Contas
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