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Resolução de Consulta nº 74/1995

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de Nºs 3.20-0010142/95, em que o Prefeito Municipal de Catalão consulta o Tribunal de Contas dos Municípios acerca da legalidade de vir a perceber sua remuneração com base naquela fixada aos Deputados Estaduais, incluindo aí todas as vantagens que lhes forem concedidas,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de Nº s 3.20-0010142/95, em que o Prefeito Municipal de Catalão consulta o Tribunal de Contas dos Municípios acerca da legalidade de vir a perceber sua remuneração com base naquela fixada aos Deputados Estaduais, incluindo aí todas as vantagens que lhes forem concedidas,

Considerando os termos do ato fixatório da remuneração do Senhor Prefeito Municipal de Catalão - Decreto Legislativo Nº 005 /92, de 31 de agosto de 1.992, reconhecendo a este o percentual de 70% (setenta por cento) do que perceberem mensalmente os Deputados Estaduais, cuja intenção foi a de alcançar todas as vantagens a eles definidas, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo pronunciamentos das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que lhe assiste o direito a sua remuneração, calculada com base naquela percebida pelos Deputados Estaduais, a qualquer título, observando-se contudo as disposições contidas no Parágrafo 1º do Artigo 68 da Constituição Estadual.

À Secretaria Geral, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de outubro de 1995.

Presidente

Relator

Procuradora Geral de Contas

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