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Resolução de Consulta nº 76/1997

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 06911/97, em que a Secretaria da Câmara Municipal de Aurilândia, Sra. Divina Lúcia de Oliveira Ferreira, após expor a sua situação funcional, indaga a este Órgão se tem direito de receber as diferenças salariais, a partir de 01/01/93, quando foi designada para exercer, em substituição, o cargo de Secretária da Câmara Municipal,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 24 DE JUNHO DE 1997.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 06911/97, em que a Secretaria da Câmara Municipal de Aurilândia, Sra. Divina Lúcia de Oliveira Ferreira, após expor a sua situação funcional, indaga a este Órgão se tem direito de receber as diferenças salariais, a partir de 01/01/93, quando foi designada para exercer, em substituição, o cargo de Secretária da Câmara Municipal,

Considerando o teor dos parágrafos 1º e 2º do artigo 33, da Lei Municipal nº 626 /93;

Resolve,

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado com base no

considerando retro, manifestar a consulente de que o servidor do Município de Aurilândia, pelo que prevê a Lei nº 626 /93, poderá, automaticamente ou por ato da administração, substituir outro servidor, sendo que, se a substituição exceder a 30 dias, deverá ser remunerada em igual quantia do vencimento do cargo em que der a substituição, salvo se optar pelo o do seu cargo.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 1997.

Presidente

Relator

Procuradora Geral de Contas

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