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Resolução de Consulta nº 76/1998

INTERESSE MUNICIPAL. INCLUSÃO DE PREVISÃO DE RECURSOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA ATENDER DESPESAS COM FÓRUM E CARTÓRIO ELEITORAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE CONSTEM DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 1998.

INTERESSE MUNICIPAL. INCLUSÃO DE PREVISÃO DE RECURSOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA ATENDER DESPESAS COM FÓRUM E CARTÓRIO ELEITORAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE CONSTEM DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-03789/98, contendo consulta formulada pelo Presidente da Câmara Vereadores de Nazário, Waldemar Roberto Borges, acerca da possibilidade de inclusão, na proposta orçamentária do município, de previsão de recursos para atender despesas com fórum e cartório eleitoral. Esclarece às fls. 02 dos autos que a questão vem causando polêmica entre aquele Poder e o Executivo municipal;

Considerando que somente com o esforço mútuo entre governos estadual e municipal é que se poderá manter a acessibilidade a Justiça pelos munícipes, atendendo, assim, o alcance do artigo 42 da Constituição Estadual, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Superintendência Jurídica e 5ª AFOCOP, os quais passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente o entendimento acerca da possibilidade da inclusão de previsão de recursos na proposta orçamentária para atender despesas com fórum e cartório eleitoral, desde que constem de unidade orçamentária específica.

À Superintendência de Secretaria para as providências de mister.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 JUN 1998

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente: Procuradora Geral de Contas

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