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Resolução de Consulta nº 76/2000

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DO SERVIÇO. CALCULADA SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR; SALÁRIO - BASE VANTAGENS. LICENÇA - PRÊMIO. CONCESSÃO A PARTIR DA DATA DA MUDANÇA DO REGIME. CONTAGEM EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO ADQUIRIDO ATÉ A EDIÇÃO DA EC Nº 20/98.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 4 /2013)

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DO SERVIÇO. CALCULADA SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR; SALÁRIO - BASE VANTAGENS. LICENÇA - PRÊMIO. CONCESSÃO A PARTIR DA DATA DA MUDANÇA DO REGIME. CONTAGEM EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO ADQUIRIDO ATÉ A EDIÇÃO DA EC Nº 20 /98.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 08722/2000, que tratam a respeito da consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Formosa, Sr. Edson Spindola, indagando se o cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço incide sobre o vencimento do cargo efetivo ou comissionado e, ainda, se a licença-prêmio deverá ser concedida a partir da contratação ou da mudança do regime, e se referido instituto pode ser contado em dobro para efeitos de aposentadoria;

Considerando que a Resolução Normativa nº 003 /2000 dispõe acerca do procedimento para concessão e formalização do processo de aposentadoria em face da nova sistemática constitucional em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 20 /98,

Considerando que a Lei Municipal nº 143/PJ de 02.05.91, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Formosa, prevê e estabelece os requisitos para a concessão da gratificação adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio,

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres da Superintendência Jurídica e da 3º Auditoria, manifestar ao ilustre consulente que a gratificação adicional por tempo de serviço deverá ser calculada sobre os vencimentos do servidor, incidindo sobre a totalidade da remuneração que compreende o salário base + vantagens, e caso se trate de servidor efetivo ocupando cargo em comissão o cálculo se dará sobre a totalidade dos vencimentos do cargo em comissão. No que se refere a licença-prêmio, o servidor que preencher os requisitos legais para obtenção da licença-prêmio poderá fazer jus ao benefício a partir de 02.05.91, data da instituição do regime jurídico dos servidores do Município de Formosa, podendo contar em dobro a licença-prêmio não gozada para efeito de aposentadoria, desde que tenha adquirido o tempo até 15.12.98.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2000.

Presidente

Relator

Conselheiros participantes

Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Instrução Normativa nº 4/2013 de 19/06/2013 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.