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Resolução de Consulta nº 77/1997

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-06701/97, EM QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE ISRAELÂNDIA, SR. DIVINO JOAQUIM DA SILVA, FAZ VÁRIAS INDAGAÇÕES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 25 DE JUNHO DE 1997.

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-06701/97, EM QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE ISRAELÂNDIA, SR. DIVINO JOAQUIM DA SILVA, FAZ VÁRIAS INDAGAÇÕES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

Considerando o que determina os artigos 7º, inciso VIII, 38, incisos II e III e 212, da Constituição Federal ;

Considerando o que estabelecem o artigo 95 da Carta Estadual e os artigos 99, inciso III, 100,

§ 2º da Lei Orgânica do Município de Israelândia;

Considerando o teor das Resoluções Normativas RN nº 2 /91 e 7 /97 e RC nº 77 /90, deste Órgão, resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, manifestar ao consulente que:

"1) O Vereador que é funcionário público municipal, pode receber dois salários? 01 Salário de funcionário público municipal e outro salário de Vereador?"

R: Sim. O Vereador pode receber os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário. Não havendo compatibilidade de horário, deverá ele optar por uma das remunerações.

"2) A Prefeitura pode pagar 13º Salário aos funcionários Comissionados, principalmente os de cargo de confiança tais como: Secretários, chefe de Gabinete e Diretores?"

R: Qualquer trabalhador, inclusive os comissionados, fazem jus ao 13º salário com base na sua remuneração integral.

"3) A atual administração está tendo dificuldade tendo em vista o ex prefeito ter deixado de aplicar os 25%, previsto na Constituição Federal , que deveriam ter sido gastos no setor da educação ensino fundamental, pergunta-se, caso a atual administração acione o ex Prefeito, a Prefeitura ficará adimplente junto aos Órgãos Federais a procura de recursos?"

R: Não, somente com a compensação do percentual não aplicado nos exercícios anteriores, o Município ficará adimplente com os Órgãos Federais.

Evidencia-se outrossim, que as diferenças residuais existente em 1996, deverão ser compensadas até o término de 1997, sem prejuízo da aplicação devida no presente exercício.

"4) O ex Prefeito Municipal de Israelândia, descontou IPASGO, dos seus funcionários e não pagou o repasse para o referido INSTITUTO, como proceder para legalizar tal situação?"

R: Para legalizar a situação junto com o IPASGO, o Prefeito deverá propor junto aquele Instituto, um Termo de Acordo, dentro das possibilidades financeiras do Município, para resgatar a dívida.

"5) No levantamento procedido na Prefeitura Municipal de ISRAELÂNDIA, deparamos com uma situação vexatória na mesma não existia Dossiê de Funcionários, e nos levantamentos procedidos descobrimos que o Concurso realizado, não estava registrado no Tribunal de Contas dos Municípios. Pergunta-se tal procedimento invalida o concurso?"

R: O que invalida o concurso público são as falhas insanáveis detectadas quando da análise por parte deste Tribunal.

Alerta-se, todavia, quanto a obrigatoriedade do envio a este Órgão, dos documentos relativos a concurso público realizados pelos Municípios, sob pena de não poder ser registrado neste Tribunal, as admissões ocorridas em função do edital não registrado.

"6) No mesmo levantamento descobriu-se que alguns funcionários públicos municipais, não tinham 05 (cinco) anos de serviços prestados, antes da Constituição de 1988, e por ato do Executivo Municipal os mesmos foram efetivados em seus respectivos cargos.

Pergunta-se? Tal ato tem validade?"

R: O servidor só é efetivado no cargo após prestar concurso público e cumprir o estágio comprobatório. Desta forma, não tem validade o ato de efetivação de servidor se não foi obedecido esta norma.

"7) Recentemente estivemos no IPASGO, a procura de uma solução para os problemas relacionados com nossos funcionários da Prefeitura Municipal de ISRAELÂNDIA, com referência a atrasos de pagamentos e aquele Instituto em sua área financeira nos induziu a dar alguns cheques pré datados, para regularização de nossos funcionários, afim de que os mesmos tivessem os benefícios. Pergunta-se é normal tal procedimento?"

R: A nível de Órgão Público não é correto emitir cheque pré datado. A forma que se deve solucionar a pendência com o Ipasgo está sugerida no item 4 deste ato resolutivo.

Deverá mais, o Chefe do Executivo Municipal, nomear uma comissão para apurar a onde foi gasto o dinheiro retido dos funcionários públicos municipal, que não foi repassado para o IPASGO, com fim especial para verificar se houve ou não dolo ou má fé do administrador público quando gerenciou referida verba.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 JUN 1997

Presidente.

Relator.

Fui presente: Procuradora Geral de Contas.

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