Resolução de Consulta nº 79/1993
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-002376/93, QUE TRATAM DE CONSULTA FORMULADA PELO DR. JOSÉ PEDRO RÊGO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIALMA, ACERCA DA POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DE 08 (OITO) PROFESSORES, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ESCOLA RECÉM-CRIADA NAQUELE MUNICÍPIO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79, DE 05 DE MAIO DE 1993.
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-002376/93, QUE TRATAM DE CONSULTA FORMULADA PELO DR. JOSÉ PEDRO RÊGO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIALMA, ACERCA DA POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DE 08 (OITO) PROFESSORES, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ESCOLA RECÉM-CRIADA NAQUELE MUNICÍPIO.
Considerando que a Escola Municipal "Manoel Joaquim Gonçalves", recém-criada, encontra-se funcionando precariamente, à custa de professores deslocados de outras escolas, trabalhando exaustivamente, através de carga horária dobrada (12;00hs) por dia;
Considerando que a Constituição Federal proíbe a duração de trabalho normal, superior a oito horas diárias (artigo 7º XIII, c/c artigo 39
§ 2º) para o trabalhador;
Considerando ser patente o excepcional interesse público na contratação dos 08 professores, para atender às necessidades do ensino municipal até que se promova concurso público;
Considerando que os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 609 /93, que autoriza as mencionadas contratações, subrodinam sua implantação e vigência ã homologação prévia deste Tribunal de Contas dos Municípios;
Considerando, outrossim, que referida lei, em que pese não especificar claramente o excepcional interesse público, foi elaborada dentro dos parâmetros do processo legislativo ordinário, formalmente correta, não Contrariando, o seu conteúdo, as disposições constitucionais pertinentes à matéria (artigo 37 IX da CP e artigo 97 X, da CE), podendo, portanto ser aplicada, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o atendimento de que poderão ser firmados os contratos dos 08 (oito) professores municipais, para suprir as necessidades emergentes, com a criação da nova escola, desde que o prazo determinado seja o estritamente necessário à realização do concurso público para preenchimentos das referidas vagas.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 MAI 1993
Presidente.
Relator
Fui Presente: Procurador Geral de Contas.
ACC/HH.
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