Resolução de Consulta nº 8/1994
DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO IRREGULAR DE VEREADOR CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 08, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO IRREGULAR DE VEREADOR CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-005105/93, onde o Presidente da Câmara Municipal de MUTUNÓPOLIS, ao expor a situação irregular do Vereador Luiz Carlos Silveira, cujo teor acha-se no Ofício nº 029 /93, às fls. 02, ao final, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios que providências deverá tomar a respeito do referido agente político;
considerando tratar, a matéria, de caso concreto,
considerando a gravidade da situação,
considerando que cabe a este Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes Legislativo e Executivo (art. 26 IV c/c art. 80, Parágrafo Único da Constituição do Estado), RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acatando sugestões da Procuradoria - Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, a vista da necessária comprovação dos fatos alegados pelo consulente antes mesmo deste Tribunal emitir parecer sobre a matéria, de terminar que a Inspetoria Regional de Mara Rosa proceda levantamentos objetivando comprovar a situação narrada no Oficio de nº 029 /93, subscrito pelo Vereador Geraldo Alves Braga.
À Secretaria Geral, para os fins, inclusive remeter cópia de todo o processado à Inspetoria Regional de Mara Rosa.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de janeiro de 1994.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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