Resolução de Consulta nº 80/1997
DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE CRIAR UM CONSÓRCIO, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80, DE 02 DE JULHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE CRIAR UM CONSÓRCIO, CONFORME ESPECÍFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-07304/97, em que o Presidente da Associação dos Vereadores do Matogrosso Goiano, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade daquela Associação criar um consórcio com fim específico de adquirir veículos para as Câmaras Municipais associadas;
considerando o que estabelecem os artigos 7º, inciso I e 8º da Lei Federal nº 5768 /71,
considerando o que determina o artigo 33, parágrafo único da Lei Federal nº 8177 /91, resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, e nos pareceres da Superintendência Jurídica e 2º AFOCOP, manifestar ao consulente de que as operações de consórcio dependerão de autorização prévia do Banco Central, onde deverão ser demonstrados a prova da capacidade financeira, econômica e gerencial da administradora, além dos estudos de viabilidade econômica do plano e das formas e condições de emprego das importâncias a receber (v. Leis nº 5768 /71 e 8177 /91).
À Superintendência de Secretaria para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de julho de 1997.
Presidente
Relator
Fui presente:
Procuradora Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.