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Resolução de Consulta nº 81/1997

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 02 DE JULHO DE 1997.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº s 3.20­-03007/97, onde o Procurador Jurídico do Município de OUVIDOR encaminha consulta acerca da condição funcional do servidor DELCIDES FERREIRA DA SILVA, o qual depois de exonerado em 31 de dezembro de 1996, pretende aposentar-se em cargo comissionado, através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidoras do Município de Ouvidor-Ipaso, na condição de "segurado facultativo", com base no art. 7º, da Lei Municipal nº 597 /94;

considerando que, nos termos do artigo 40 da Constituição da República, constitui sine que non à concessão de aposentadoria custeada pelos cofres públicos ser o beneficiado servidor público,

considerando que o interessado foi exonerado em 31/12/96, deixando de ser servidor a partir daquela data,

considerando que, neste caso, perdida a condição de servidor público, perde-se, portanto, a possibilidade da concessão do beneficio de aposentadoria; assim, qualquer lei que dispuser em contrário ferirá o princípio constitucional e, por conseguinte, não poderá ser aplicada, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Superintendência Jurídica e 6º AFOCOP, os quais passem a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente acerca da impossibilidade da concessão da aposentadoria pleiteada pelo Sr. Delcides Ferreira da Silva.

À Superintendência de Secretaria, para às providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de julho de 1997.

Presidente

Relator

Fui presente

Procuradora de Contas.

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