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Resolução de Consulta nº 81/2001

SERVIÇOS MÉDICOS. DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ALTERNATIVAS POSSÍVEIS PARA EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 06 DE JUNHO DE 2001.

SERVIÇOS MÉDICOS. DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ALTERNATIVAS POSSÍVEIS PARA EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-06011/01, em que o insigne Prefeito Municipal de Santa Tereza de Goiás, Sr. Paulo Vieira da Costa, mediante o Ofício datado de 29 de março de 2001, encaminha consulta a esta Corte de Contas objetivando saber sobre a legalidade do pagamento de serviços médicos, prestados no exercício próximo passado;

Considerando que esta Corte de Contas não se manifesta em consulta que se refere a caso concreto, procedeu-se a resposta em tese;

Considerando que, em tese, o deslinde da questão divide-se em três alternativas, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, manifestar os seguintes entendimentos:

1 - a primeira hipótese, havendo contrato firmado entre o ex-Prefeito e os médicos credenciados, sem, contudo, a emissão do empenho respectivo, pode aquela municipalidade efetivar o pagamento na rubrica 3192.00 (despesas de exercício anterior);

2 - a Segunda, havendo o contrato e o respectivo empenho, poderá a Administração Municipal realizar o pagamento mediante a inscrição em "Restos a Pagar";

3 - finalmente, caso não haja contrato nem o respectivo empenho, pode o Chefe do Executivo Municipal efetuar o pagamento a título de indenização, caso os serviços tenham sido efetivamente prestados, não podendo a Administração Pública locupletar-se à custa de terceiros.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 06 de junho de 2001.

Presidente

Relatora

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente

Procurador Geral de Contas.

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