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Resolução de Consulta nº 82/1995

DISPÕE SOBRE NECESSIDADE DA FUNÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE NECESSIDADE DA FUNÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA,

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-10396/95, que tratam da consulta formalizada pelo Vereador Antônio Ranulfo de Oliveira, membro da Câmara Municipal de GOIANIRA, indagando acerca da necessidade de descompatibilizar-se da função da venerança em razão de ter sido nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Escritório de Representação do Ministério da Saúde no Estado de Goiás;

considerando o disposto no artigo 29, inciso X, c/c o artigo 54 da Constituição Federal , situação também fixada no artigo 74 da Carta Estadual, estabelecendo que o Vereador, desde a expedição do diploma, não poderá aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis " ad nutum ", em entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os Pareceres da Assessoria Jurídica e 1º Auditoria, manifestar entendimento no sentido da necessária descompatibilização do Vereador, renunciando ao mandato, condição para que possa ser nomeado para o cargo de Chefe de Escritório de Representação do Ministério da Saúde no Estado de Goiás.

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CORTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de novembro de 1995.

Presidente

Relator

Fui presente

Procurador Geral de Contas.

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