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Resolução de Consulta nº 83/1992

DISPÕE SOBRE CONTRATOS, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 15 DE JULHO DE 1992.

DISPÕE SOBRE CONTRATOS, CONFORME ESPECÍFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004999/92, que tratem da consulta formulada pela Assessora Jurídica da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - "FESURV", Belº, Helena S. Guimarães de Souza, sobre a necessidade ou não, de servidores que tiveram seus contratos rescindidos, ao serem novamente contratados, de se submete­rem a Concurso Púbico, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pronunciamentos da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e o Parecer da Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, manifestar o entendimento de que as contratações realizadas sem concurso púbico, são ilegais e, por conseguinte, nulas de pleno direito, devendo, portanto, o ordenador da despesa, restituir, a título indenizatório, aos cofres públicos municipais, todo gasto efetuado com esse pessoal, desde a última contratação (após a promulgação da Constituição Federal ) até a presente data.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de julho de 1992.

Presidente

Relator

Fui presente:

Procurador de Contas.

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