Resolução de Consulta nº 83/1992
DISPÕE SOBRE CONTRATOS, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 15 DE JULHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE CONTRATOS, CONFORME ESPECÍFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004999/92, que tratem da consulta formulada pela Assessora Jurídica da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - "FESURV", Belº, Helena S. Guimarães de Souza, sobre a necessidade ou não, de servidores que tiveram seus contratos rescindidos, ao serem novamente contratados, de se submeterem a Concurso Púbico, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pronunciamentos da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e o Parecer da Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, manifestar o entendimento de que as contratações realizadas sem concurso púbico, são ilegais e, por conseguinte, nulas de pleno direito, devendo, portanto, o ordenador da despesa, restituir, a título indenizatório, aos cofres públicos municipais, todo gasto efetuado com esse pessoal, desde a última contratação (após a promulgação da Constituição Federal ) até a presente data.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de julho de 1992.
Presidente
Relator
Fui presente:
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
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