Resolução de Consulta nº 83/1997
DISPÕE SOBRE CARGO DEFINITIVO, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 09 DE JULHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE CARGO DEFINITIVO, CONFORME ESPECÍFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-06532/97, que tratam da consulta formulada pela Sra. Silvia Matos, Presidente da Câmara Municipal de São Simão, acerca da legalidade de manter naquele Legislativo, em caráter definitivo uma servidora do quadro efetivo do executivo à sua disposição;
considerando o disposto no art. 37, II da Constituição Federal , no tocante a investidura em cargo público;
considerando que sendo de interesse de ambos Poderes, a servidora poderá ser cedida ao Legislativo, pelo tempo que lhe for conveniente, ao atendimento de seus servidores;
considerando ainda ser impossível a disposição, em caráter definitivo, por se tratar de servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, respaldado pelo Parecer nº 010/97, da 5º`AFOCOP e Parecer Jur nº 481/97, manifestar o entendimento de que somente depois de aprovada em concurso público, poderá a servidora pertencente ao quadro de pessoal do município se transferir definitivamente para o da Câmara Municipal de São Simão, outrossim, havendo no estatuto de servidores disposição legal autorizativa, a servidora poderá ser colocada à "disposição" (empréstimo) do Poder Legislativo local.
À Superintendência de Secretaria, para as providências. 09 de julho de 1997.
Presidente
Relator
Fui Presente
Procuradora Geral de Contas.
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