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Resolução de Consulta nº 84/1996

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007693/96, que tratam de consulta formada pelo Sr. VANTESILVO ANTONIO DE REZENDE, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA - IPAS sobre a possibilidade do credenciamento, em separado, dos médicos e do Hospital Municipal, bem como a desvinculação dos honorários médicos da fatura do mesmo,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 10 DE JULHO DE 1996

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007693/96, que tratam de consulta formada pelo Sr. VANTESILVO ANTONIO DE REZENDE, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA - IPAS sobre a possibilidade do credenciamento, em separado, dos médicos e do Hospital Municipal, bem como a desvinculação dos honorários médicos da fatura do mesmo,

considerando o que consta dos Pareceres Nº s. 0597/96 da Assessoria Jurídica, e Nº 107/96 da Quinta Auditoria, e ainda, da Resolução Normativa RN Nº 007 /93;

RESOLVE, O Egrégio a TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos Pareceres retro, que passam a fazer parte integrante desta decisão, manifestar ao consulente o seu entendimento de que o IPAS não só poderá efetuar o credenciamento em separado dos médicos e hospitais vinculados ao Instituto, como tal procedimento viria a melhor definir as despesas efetuadas com os credenciados.

A Secretaria para as providências, inclusive para remessa de cópia da Resolução Normativa RN Nº 007 /93 juntamente com a resposta a consulta formulada.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 JUL 1996

Presidente

Relator

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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