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Resolução de Consulta nº 84/1999

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 8573/99, em que o Presidente da Câmara Municipal de Itapuranga indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade do pagamento de 50% do 13º salário dos servidores daquele Poder em 01 de julho;

Considerando que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípio de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ..." (v. caput do artigo 37 da Carta Federal);

Considerando que está previsto no inciso VIII, do artigo 7º da Constituição Federal , aplicável aos servidores ocupantes de cargo público, nos termos do

§ 3º do artigo 39 do mesmo texto legal, o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou do valor da aposentadoria;

Considerando que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar a respeito do "regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação ..." (v. inciso VI do artigo 69 da Constituição Estadual);

Considerando também, que compete privativamente à Câmara Municipal "legislar sobre a sua organização, funcionamento e polícia, respeitadas esta e a Constituição da República, criação e provimento dos cargos de sua estrutura organizacional ..." (v. inciso II do artigo 70 da Carta Estadual);

Considerando, neste sentido, caber à Câmara Municipal estabelecer a data e a forma de pagamento do 13º salário dos servidores do Poder Legislativo, resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e no parecer da 2ª AFOCOP, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que, ante o princípio da legalidade, a antecipação do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Itapuranga só pode ocorrer se houver previsão na legislação municipal autorizando-a, ou se a legislação local, em adotando a federal, previr que o pagamento desse benefício se fará até o dia 20 de dezembro do exercício respectivo, isto significando que tal pagamento poderá ocorrer em qualquer tempo, não podendo ultrapassar essa mencionada data.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 SET 1999

Presidente.

Conselheira Relatora.

Conselheiros participantes da votação:

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

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