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Resolução de Consulta nº 87/1997

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-07972/97 em que o Vereador de Itapirapuã, Sr. Benedito Rangel, não só indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca de qual providência deve tomar para que o Prefeito entregue a 2ª via do balancete à Câmara, como também denúncia que o Município adquiriu uma camioneta de um irmão do vereador.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 30 DE JULHO DE 1997.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-07972/97 em que o Vereador de Itapirapuã, Sr. Benedito Rangel, não só indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca de qual providência deve tomar para que o Prefeito entregue a 2ª via do balancete à Câmara, como também denúncia que o Município adquiriu uma camioneta de um irmão do vereador.

considerando os artigos 74 e 97 da Lei Orgânica do Município de Itapirapuã, incisos X e XV do artigo 77 e artigo 78, ambos da Carta Estadual, inciso II, do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429 , de 02/06/92 e inciso XIV do artigo 1º e inciso VII, do artigo 4ª do Decreto Lei nº 201 /67; Resolve

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado com base no

considerando retro e nos pareceres da Superintendência Jurídica e da 2ª AFOCOP, manifestar ao Consulente o entendimento de que o Chefe do Executivo Municipal em não enviando a cópia do balancete e dos documentos que os instruem à Câmara, concomitantemente com a remessa do balancete ao Tribunal de Contas dos Municípios até 45 dias do encerramento do mês, estará ele, Prefeito, não só praticando um ato de improbidade administrativa, como também, cometendo um crime de responsabilidade e infração político-administrativo.

Resolve ainda,

determinar uma inspeção " in loco " na Prefeitura Municipal de Itapirapuã com fim específico de apurar o fato da aquisição de camioneta por parte do Município do irmão do Vereador, conforme denúncia de fls. 02/04 e 11/14.

A Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 JUL 1997.

Presidente.

Relator.

Fui Presente: Procurador Geral de Contas.

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