Resolução de Consulta nº 9/1994
Dispõe desta resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 1994.
Dispõe desta resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006007/93, contendo consulta formulada pelo Prefeito Municipal de LUZIÂNIA, Sr. DELFINO OCLÉCIO MACHADO acerca de "reajuste" e "atraso de pagamento" a firma ENCOL S/A;
considerando que com base nos levantamentos realizados - pela
Seção de Verificação de Obras Públicas deste Tribunal (Seção de Verificação de Obras Públicas), verificou-se que foi paga, em 23/09/92, a importância de Cr$ 153.615. 851, 65 (incluído aí o devido reajuste consoante o termo contratual, referente à quinta, sexta e sétima parcelas),
considerando que, embasado neste mesmo levantamento, a
Seção de Verificação de Obras Públicas concluiu que não há mais se falar em pagamento até 31/08/92, pois as mencionadas parcelas foram reajustadas até o final do mês de agosto de 1992,
considerando o inteiro teor do Parecer nº 2116/93, da
Seção de Verificação de Obras Públicas às fls. 14-15,
considerando o que dispõe a Resolução RC nº 161 /91, deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer nº 2116/93 (fls. 14-15), o qual passa a fazer parte integrante desta resolução manifestar ao ilustre consulente o seu entendimento de que a firma credora poderá receber tão-somente os juros de mora a base de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de 01/09/92 até 23/09/92, que totaliza a importância de Cr$ 588.860,76 (quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e setenta e seis centavos), nos termos da RC nº 161 /91, (fls. 16-17).
A Secretaria Geral, para as providencias, inclusive enviar cópia ao consulente do Parecer nº 2116/93, da
Seção de Verificação de Obras Públicas, e da RC 161 /91, deste Tribunal de Contas dos Municípios.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 janeiro de 1994., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.
CLAP/HH.
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