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Resolução de Consulta nº 90/1995

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-10603/95, versando sobre a consulta de autoria do Presidente da Câmara Municipal de JARAGUA, acerca da legalidade do parcelamento, em folha de pagamento, dos valores a serem ressarcidos ao erário e recebidos a maior pelos senhores Vereadores, RESOLVE

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-10603/95, versando sobre a consulta de autoria do Presidente da Câmara Municipal de JARAGUA, acerca da legalidade do parcelamento, em folha de pagamento, dos valores a serem ressarcidos ao erário e recebidos a maior pelos senhores Vereadores, RESOLVE

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os pareceres da Assessoria Jurídica e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que, em caráter excepcional e após avaliada as condições em que ocorram os pagamentos a maior, e possível a devolução parcelada de tais valores, a serem descontados na folha de pagamento dos senhores edis.

A Secretaria Geral para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 NOV 1995.

Presidente.

Relator.

Fui presente: Procuradora Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

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