Resolução de Consulta nº 90/1998
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INDAGA A RESPEITO DA RUBRICA PARA REPOSIÇÃO DO FUNBDO ROTATIVO. CONSIDERAM-SE COM A DESPESA DE CAPITAL OS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO ROTATIVO. RUBRICA-CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS.
RESOLUÇÃO SE CONSULTA Nº 90, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INDAGA A RESPEITO DA RUBRICA PARA REPOSIÇÃO DO FUNBDO ROTATIVO. CONSIDERAM-SE COM A DESPESA DE CAPITAL OS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO ROTATIVO. RUBRICA-CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 05387/97, que tratam da consulta formalizada pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Elias Rassi Neto, solicitando esclarecimento a respeito da rubrica a ser usada para reposição de recursos financeiros ao Fundo Rotativo da referida Secretaria, pois, segundo Secretário, a Coordenadoria Geral de Contabilidade que a rubrica própria seria 4.2.9.3.0.0 e não aquelas contestantes do Plano de Aplicação;
considerando que o Fundo Rotativo se caracteriza pela obtenção de receita própria, que é utilizada no desenvolvimento das suas operações, gerando novos recursos que são revestidos nas suas atividades,
considerando que o Fundo Rotativo não é uma entidade Jurídica, ou unidade orçamentária, ou ainda uma conta mantida na contabilidade, mais tão somente um tipo de gestão financeira de recurso ou conjunto de recursos vinculadas ou alocadas a uma área de responsabilidade para cumprimento objetivos específicos, mediante programas com eles relacionadas,
considerando ainda que, o Fundo Rotativo é um porção de capital público destacada para pagar despesa, de parte que sempre se reembolsem ao mesmo fundo os volvem que dele se tiverem retirado para os pagamentos,
considerando finalmente que de acordo com os comentários do art. 13 da Lei Federal nº 4.320 /64. Despesas de Capital são aquelas despesas da Administração Pública, direta ou indireta, com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, RESOLVE,
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao consulente, com base nos considerandos retros, que os recursos destinados à formação do capital do Fundo Rotativo devem ser classificados como Despesa de capital, e ainda, conforme a Portaria SOF nº 08 de 04.02.85, empenhados sob a rubrica 4.3.1.3.0.0. - contribuições a Fundos. Outrossim, as reposições de recursos ao Fundo obedecerão as rubricas constantes do Plano do Aplicação.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 SET 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente: Procurador (a) Geral de Contas.
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