Resolução de Consulta nº 90/1999
VICE-PREFEITO DE ORIZONA. POSSIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO MÉDICO COM O MUNICÍPIO - ART. 88 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE AFASTAMENTO, INCLUSIVE ABDICANDO DA REPRESENTAÇÃO RESPECTIVA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
VICE-PREFEITO DE ORIZONA. POSSIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO MÉDICO COM O MUNICÍPIO - ART. 88 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE AFASTAMENTO, INCLUSIVE ABDICANDO DA REPRESENTAÇÃO RESPECTIVA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-9426/99, em que o Prefeito Municipal, Sr. Anteres Vieira Pereira, formula a este Tribunal de Contas dos Municípios, consulta acerca da legalidade do credenciamento para prestação de serviços médicos do Sr. José Mesquita, atual Vice-Prefeito do Município;
Considerando que a matéria é disciplinada no art. 88 da Lei Orgânica do Município de ORIZONA da seguinte forma:
"Art. 88. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, salvo se devidamente licenciado do cargo."
considerando que a Intenção do legislador municipal é de que as pessoas ali mencionadas se licenciem do cargo e/ou deixem de perceber a contraprestação pecuniária; RESOLVE
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando parcialmente o Parecer nº 014/99 da 3º AFOCOP, que passa a integrar este ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento da possibilidade do Vice-Prefeito firmar credenciamento médico com o município de Orizona, desde que o mesmo se licencie do cargo expressamente de perceber a representação do cargo, "ex vi" do disposto no art. 88 da L.O.M.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 SET 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente: Procurador Geral de Contas.
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