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Resolução de Consulta nº 91/1992

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004202/92, em que o Prefeito Municipal de GOIATUBA, Sr. Ayrton Sebastião Alla requer a este Tribunal que baixe resolução determinando o desmembramento das contas do Executivo com as do Legislativo, autorizando, em seguida a apreciação individualizada dos referidos balancetes.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004202/92, em que o Prefeito Municipal de GOIATUBA, Sr. Ayrton Sebastião Alla requer a este Tribunal que baixe resolução determinando o desmembramento das contas do Executivo com as do Legislativo, autorizando, em seguida a apreciação individualizada dos referidos balancetes.

considerando que por mais que haja descentralização da contabilidade desses dois setores do governo municipal-Executivo e Legislativo-as contas a eles relativas se integram, constituindo-se nas contas do Município;

considerando o disposto no artigo 79,

§ 5º, da Constituição Estadual, que estabelece o seguinte: "as contas da Câmara Municipal integram obrigatoriamente as contas do Município", RESOLVE

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos Pareceres nº s 1568/92 e 113/92, da Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentaria, respectivamente, os quais passam a fazer parte integrante desta Resolução, e tendo em vista o disposto no art. 79,

§ 5º da Constituição do Estado, indeferir o pedido em tela.

A Secretaria Geral, para as providências de mister, inclusive enviar copia deste ato resolutivo a parte interessada.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 AGO 1992.

Presidente.

Relator.

Fui presente: Procurador de Contas.

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