Resolução de Consulta nº 92/1993
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 92, DE 02 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-002990/93, que tratam da consulta formulada pelo Vereador da Câmara Municipal de Senador Canedo, Sr. Wilmar Dias de Oliveira, ora licenciada para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde naquele Município, no tocante a legalidade do vereador licenciado, tendo optado pela remuneração da vereança, perceber a gratificação de representação inerente à função de Secretário da Saúde, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passa a integrar este ato resolutivo, manifestar ao consulente o seu entendimento de que é plenamente viável ao vereador licenciado perceber a gratificação pela função exercida como Secretário Municipal, desde que observado o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal .
À Secretaria Geral, para as providências.
CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de junho de 1993., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
MNGQ/HH.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.