Resolução de Consulta nº 93/1995
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-005530/95, versando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios pelo Prefeito Municipal de Sanclerlândia, acerca da necessidade ou não de se fazer a rescisão do contrato do servidor que vier a se aposentar por incapacidade para o trabalho, após contínuo período de licença médica, como previsto no artigo 108 da Lei 496 /90, de 18.04.90,
considerando que os servidores do Município de Sanclerlândia sujeitam-se ao regime jurídico estatutário, previsto na Lei Municipal 496 /90 de 18 de abril de 1990, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que a transferência do servidor para a inatividade não implica na formalização sua exoneração, mesmo no caso da licença médica prolongada culminada com a incapacidade para o exercício da função pública, como prevista no artigo 108 do Estatuto dos Servidores do Município de Sanclerlândia.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 29 de novembro de 1995.
Presidente
Relator
Procuradora Geral de Contas
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