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Resolução de Consulta nº 94/1993

DISPÕE SOBRE PROGRAMA "TRABALHANDO COM AS MÃOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 094, DE 02 DE JUNHO DE 1993.

DISPÕE SOBRE PROGRAMA "TRABALHANDO COM AS MÃOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004654/93, que tratam da consulta formalizada pelo Sr. Carlos Maranhão Gomes de Sá, Superintendente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, órgão Autárquico da Prefeitura Municipal de Goiânia, indagando a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca do valor legal da bolsa de iniciação concedida aos menores-aprendizes do Programa "Trabalhando com as Mãos", referindo-se ainda sobre a possibilidade de que tal Programa seja custeado por recursos auferidos na comercialização dos produtos manufaturados pelos participantes;

considerando que o Programa "Trabalhando com as Mãos" visa implementar a política municipal de apoio e assistência ao adolescente, estratégia administrativa estabelecida tanto no Estatuto daquela Fundação, quanto na Lei Orgânica do Município de Goiânia,

considerando a determinação inserta na Instrução Normativa nº 06, de 30/08/91, da Secretaria Nacional do Trabalho, estabelecendo que, na falta da regulamentação de que trata o artigo 61 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a sistemática a ser adotada para programas de profissionalização do menor assistido deve estar em consonância com o Decreto nº 94.339 , de 18/ 05/87;

considerando as disposições do artigo 80 e inciso II do referido Decreto nº 94.339 /87, enumerativo do direito do menor-aprendiz à bolsa de iniciação ao trabalho; e

considerando, por último, que a aplicação dos recursos oriundos da comercialização dos produtos resultado da execução do Programa "Trabalhando com as Mãos", plena de legalidade, está condicionada apenas e tão-somente à decisão administrativa, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, â vista dos considerandos retro e adotando o Parecer da Primeira Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar entendimento de que a bolsa de iniciação ao trabalho, a ser oferecida aos menores-aprendizes e participantes do Programa "Trabalhando com as Mãos", deve equivaler-se à metade do salário mínimo mensal e, dando-se cumprimento a esta determinação, inexiste impedimento legal em efetivar tal despesa com recursos oriundos da comercialização dos produtos manufaturados pelos adolescentes assistidos.

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de junho de 1993.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

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