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Resolução de Consulta nº 94/1996

SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE REQUISITOS PARA VAGA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 28 DE AGOSTO DE 1996.

SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE REQUISITOS PARA VAGA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-06635/96, em que a Inspetoria Regional de LUZIANIA encaminha a este Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, o Ofício nº 056/96-D.R.H, datado de 23.05.96, em que o Sr. FÁBIO AUGUSTO FREIRE RIVOREDO, Diretor da Divisão de Recursos Humanos do Município de Luziânia, solicita informações a candidato ao cargo de Professor Municipal, que não possua o cargo de Magistério e sim Curso Superior em Educação Física, para regência de classe, tendo em vista que o candidato interessado, alega estar respaldado pela Lei Federal nº 7044 /82, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista do Parecer JUR nº 0449/96, Financeira Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, manifestar ao consulente que o profissional habilitado em Educação Física, ou seja, na orientação do desenvolvimento do corpo humano e no aprimoramento de suas aptidões, e quanto a nomeação para o cargo/função de professor regente de classe, deverá ser observado os preceitos da Lei Federal nº 7044 /82.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 AGO 1996.

Presidente

Relator

Fui presente: Procuradora Geral de Contas

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