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Resolução de Consulta nº 94/1997

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO RC 94, DE 16 DE AGOSTO DE 1997.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-07437/97, contendo consulta formulada pelos Srs. Prefeitos dos Municípios de Carmo do Rio Verde e São Patrício, acerca da responsabilidade pela quitação das folhas de pagamento do mês de dezembro de 1996 e décimo terceiro salário, dos servidores que fizeram opção pelo novo município, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres nº 588/97 e 020/97, exarados pela Superintendência jurídica e 4 º AFOCOP, manifestar o entendimento de que o Município de Carmo do Rio Verde é o responsável pela quitação dos vencimentos em epígrafe, uma vez que os servidores que não fizeram opção pelo município de origem passaram a integrar a administração do município emancipado somente na data de sua instalação (art. 9º e 12, da Lei Complementar nº 04 /90), em 1º de janeiro de 1997.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Aos 16 de agosto, de 1997., Presidente., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

CECÍLIA/mao

Processo nº : 3.20 - 07437/97

Interessado: Município de Carmo do Rio Verde

Assunto: Consulta.

PARECER Nº 020/97

Versam os presentes autos de nº 3.20-07437/97, sobre consulta formulada pelos Srs. Prefeitos dos Municípios de Carmo do Rio Verde e São Patrício, acerca da responsabilidade pela quitação das folhas de pagamento de 1996, dos servidores que fizeram opção pelo novo município.

Conforme determinação contida no artigo 12, da lei Complementar nº 04 , de 17 de julho de 1990:

"Art. 12. os servidores do município de origem, excetuados os ocupantes de cargo de comissão, passarão a integrar a administração do novo município, resguardado o direito de opção, pelo prazo de três meses a contar da instalação."

Salientamos, ainda, que o artigo 9º da norma supracitada estabeleceu:

"Art. 9º O município criado após a vigência desta lei somente será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos em eleições gerais e simultâneas, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição da República".

Infere-se pois, que os servidores do município desmembrado passaram a integrar a administração do novo município a partir da data de sua instalação, que ocorreu em 1º de janeiro de 1997.

Pelo exposto, há de se concluir que o município de Carmo do Rio Verde é responsável pela quitação do mês de dezembro e décimo terceiro salário do exercício de 1996.

É o parecer. S.M.J.

4ª AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de agosto de 1997.

ANA CECÍLIA LEITE VEIGA

Assessora

de acordo:

MANOEL JOÃO PINTO SOBRINHO

Auditor

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