Resolução de Consulta nº 94/1998
ORIENTAÇÃO AOS DIRIGENTES DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGEM-SE PELAS NORMAS APLICÁVEIS AS EMPRESAS PRIVADAS.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 094, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998.
ORIENTAÇÃO AOS DIRIGENTES DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGEM-SE PELAS NORMAS APLICÁVEIS AS EMPRESAS PRIVADAS.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004305/97, que tratam da consulta formulada pela servidora responsável pela Coordenação de Fiscalização de Empresas deste Tribunal de Contas dos Municípios, a respeito da melhor orientação a ser dada aos dirigentes da Companhia de Saneamento de Senador Canedo, em virutde das irregularidades detectadas por aquela coordenação;
considerando que segundo informação de consulente a referida Companhia foi criada pela Lei Municipal nº 797 /92, na forma de Empresa Pública a sua estrutura Organizacional e forma de gestão administrativa guarda similaridade com as Companhias e Sociedades anônimas, no entanto, a forma que a mesma foi constituída, atende a estrutura de uma autarquia, pelo que questiona:
01 - Deve a Companhia de Saneamento do Município de Senador Canedo sofrer um processo de reestruturação, desde 11 de março de 1992, se adequando aos preceitos da Lei 6.404 /76 (Lei das S/A), convalidando pois os termos da Lei Municipal nº 794 /92?
02 - Ou como outra medida o ato de criação da Entidade deve ser alterado por nova lei a qual retroageria seus efeitos a data de 11 de março de 1992, transformando a Empresa em autarquia, e, em assim sendo, adaptando a forma de constituição a nova determinação legal?
considerando a Companhia de Saneamento do Município de Senador Canedo foi criada com os seguintes objetivos:
- a execução, operação, manutenção e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto sanitário do município;
- a conservação, proteção e fiscalização das bacias hidrográficas utilizadas ou reservadas para os fins de abastecimento de água.
controle de poluição das águas ssob a supervição do Conselho do Plano Diretor e Meio Ambiente COPLAMA - Senador Canedo;
considerando que os objetivos da referida Companhia caracterizam como prestação de serviços públicos atípicos de interesse público que a Administração Pública criou entre estatal de natureza privada para desempenhala, RESOLVE:
O TRIBUNALD E CONTAS DOS MUNICÍPIO, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assesoria Jurídica e da 1ª AFOCOP que passam a fazer parte integrante desta resolução, manifestar o entendimento de que a Companhia de Saneamento do Município de SENADOR CANEDO foi criada dentro da norma legal, necessitando apenas de adequar-se as normas que regem as empresas privadas, quanto a estrutura da empresa, registro ao Órgão competente, e demais atos que se fizerem necessários para regularizá-lo, outrossim, ressalva-se que as empresas públicas não gozam de privilégios estatais, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de setembro de 1998
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.