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Resolução de Consulta nº 96/1997

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

Resolução de Consulta 96/1997

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01434/97, contendo consulta formulada pela Sra. Mônica Marques Ferreira Rodrigues, Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência de Goianésia - IPASEGO, acerca da disposição contida no artigo 7º do Decreto nº 1425 /93, de 01 de outubro de 1995, determinando:

"Art. 7º Ficam destinados recursos da ordem de 3% (três inteiros por cento) do total da folha de pagamento do funcionalismo municipal, dentro do percentual destinado pelo Município ao IPASEGO para a constituição de seu Fundo Especial, visando o custeio e a manutenção dos benefícios prestados pelo Instituto, nos termos do disposto no

§ 2º do artigo 3º da Lei Municipal 1109 , de 20/12/90".

considerando que o Fundo Especial do IPASEGO é constituído dos recursos provenientes da Prefeitura Municipal, da ordem de 8 (oito por cento) do total da folha de pagamento dos servidores municipais (art. 49 da Lei nº 1109 , de 20/12/90) e tem destinação específica nos termos da nova redação dada ao artigo 60 pela Lei 1284 /92, para construção e aquisição de equipamentos médico-hospitalar do Hospital do Servidor Público Municipal;

considerando que a reserva dos recursos do fundo especial foi especificada em lei, não podendo, portanto, um decreto do Executivo movimentar estes recursos para outra finalidade que não aquela prevista no artigo 6º da norma supracitada, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retro, acolhendo Parecer Jur nº 445/97 da Superintendência Jurídica, que passa fazer parte deste ato resolutivo, manifestar a consulente o entendimento de que a determinação inserta no artigo 7º do decreto nº 1425 /93 é ilegal, pois contraria o artigo 60 da Lei Municipal nº 1109 /90, com a nova Redação dada pela Lei nº 1284 /92.

À Superintendência de Secretaria, para as providências., Presidente., Relator.

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.

CECÍLIA/mao

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