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Resolução de Consulta nº 99/2001

A LEGALIDADE DE DECRETOS QUE CONCEDEM PROMOÇÃO HORIZONTAL NA CARREIRA DEPENDE DO ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI QUE INSTITUIU A CARREIRA DOS SERVIDORES BENEFICIADOS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 13 DE JULHO DE 2001.

A LEGALIDADE DE DECRETOS QUE CONCEDEM PROMOÇÃO HORIZONTAL NA CARREIRA DEPENDE DO ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI QUE INSTITUIU A CARREIRA DOS SERVIDORES BENEFICIADOS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20­-00807/01, em que a Insigne Prefeita Municipal de URUAÇU, Sra. Marisa dos Santos Pereira Araújo, por meio do Ofício s/nº , formula a este Tribunal de Contas dos Municípios duas questões, sendo a primeira versando sobre como proceder para o pagamento das folhas em atraso, e a segunda objetivando saber se é legal os reajustes concedidos a determinados servidores;

Considerando que, quanto à primeira questão, este Tribunal de Contas já respondeu à consulta idêntica, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa, na Resolução RC nº 29 /01;

Considerando que, quanto à segunda questão, os Decretos juntados aos autos pelo Contador Luiz Martins de Oliveira se referem à progressão funcional da modalidade Promoção Horizontal em cargo efetivo, tais promoções são normalmente previstas na lei que instituiu a carreira do quadro de pessoal do município;

Considerando que os Decretos sob exame não tratam, a rigor, de "reajuste" concedido a servidor, pois se assim fosse seria necessário lei específica, nos termos do Inc. X, do art. 37, da Carta Maior;

Considerando que a mudança de nível dentro da carreira, seja do Nível V para o Nível VI ou do Nível IV para o Nível VI, depende do atendimento às condições estabelecidas na lei que instituiu as carreiras a que pertençam os servidores envolvidos;

Considerando que os indícios de irregularidades concernentes ao acréscimo de letras nos números dos Decretos sub examine poderão ser verificados no livro de registro de decretos, bem como, poderão ser recolhidos outros elementos que a consulente tenha à disposição, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar o entendimento de que a legalidade de Decretos que concedem promoção horizontal na carreira depende do atendimento de condições estabelecidas na lei que instituiu a carreira dos servidores beneficiados.

Remeta-se cópia da Resolução RC nº 29 /01 ao consulente.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de julho de 2001.

..., Presidente

..., Relatora

Conselheiros: (...)

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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