Resolução Normativa nº 1/1992
Acrescenta o Inciso IV no artigo 121 do Regimento Interno deste Tribunal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.
Acrescenta o Inciso IV no artigo 121 do Regimento Interno deste Tribunal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que dispõe os Incisos X e XI, do artigo 2º do seu Regimento Interno, e;
Considerando a tomada de providências, pelas partes interessadas, que efetivamente sanam as irregularidades ensejadoras de rejeição de contas, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o Inciso IV ao artigo 121 do Regimento Interno do Tribunal do Contas dos Municípios do Estado do Goiás, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Superveniência de novos documentos com eficácia sobre a prova produzida."
Art. 2º Ficam convalidadas todas as renumerações de artigos procedidas neste Regimento Interno em virtude das mudanças realizadas por Resoluções Normativas até a presente data.
Art. 3º Esta Resolução entrará e, vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.
SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias de janeiro de 1992.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.