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Resolução Normativa nº 1/1994

Altera artigos do Regimento Interno que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 1, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

Altera artigos do Regimento Interno que especifica e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 2º, XI, da Lei nº 8338 , de

18 de novembro de 19 77, RESOLVE:

Art. 1º O Inciso III do artigo 103 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103. ...

III - Substituir os Auditores em suas faltas ou impedimentos, quando estas ocorrerem por período igual ou superior a trinta dias, na forma prevista no artigo 106, VIII, deste Regimento;"

Art. 2º O Inciso VIII do artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 106. ...

VIII - Os Auditores por um dos Auditores Substitutos, indicado pelo Conselheiro Diretor da Auditoria correspondente;"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de fevereiro de 1994.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.