Resolução Normativa nº 1/1995
Altera a Resolução Normativa nº 006/94, promove a relocação de Inspetores e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 1995.
Altera a Resolução Normativa nº 006 /94, promove a relocação de Inspetores e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XIX e XXII do artigo 2º de seu Regimento Interno;
Considerando que os trabalhos afetos às Inspetorias Regionais não podem sofrer descontinuidade, em função dos processos de aposentadoria de seus titulares, tornando-se imperioso o remanejamento de inspetores desta Casa;
Considerando as disposições do parágrafo 3º do artigo 52 do Regimento Interno desta Egrégia Corte;
Considerando, também, a propositura da Superintendência da Coordenação de Fiscalização Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios autorizada a proceder lotação dos Inspetores regionais, na forma constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º É de competência do Presidente deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de janeiro de 1995.
Presidente.
Reator.
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 6/1994 de 20/04/1994 - Norma em vigor