Resolução Normativa nº 1/2001
ALTERA O ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2001.
ALTERA O ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso das atribuições constitucionais, legais e regimentais, em especial a disposta no art. 80, caput, in fine, da Constituição Estadual; art. 2º, XIX, da Lei nº 13.251 /98 e art. 2º, XX do Regimento interno;
Considerando a necessidade deste tribunal se adequar ao limite legal com gastos de pessoal previsto nos artigos 19 e 20, II, "a", ambos da Lei Complementar nº 101 /2000;
Considerando a faculdade prevista no
§ 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 101 /2000, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 135 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 135. O expediente normal dos serviços do Tribunal de Contas dos Municípios compreenderá (30) horas semanais e obedecerá ao horário de 12:00 (doze) as 18:00 (dezoito) horas de Segunda a Sexta-Feira."
Art. 2º Ficam ratificados todos os outros artigos do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na presente data, produzindo seus efeitos a partir de 13 de maio do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de maio de 2001.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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