Resolução Normativa nº 1/2004
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA PARA A 1º AFOCOP.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA PARA A 1º AFOCOP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que, embora os Conselheiros dos Tribunais de Contas sejam legalmente impedidos de atuação político-partidária, em razão da sua posição de julgadores das contas do Legislativo e auxiliares técnicos desse Poder no controle externo das contas do Executivo municipal, o Conselheiro Paulo Rodrigues declarou sua suspeição em relação às contas do município de Cachoeira Alta, em virtude de ter sido Prefeito daquela municipalidade;
Considerando que tal decisão se deu para evitar desconfiança à absoluta isenção em relação a qualquer das partes na apreciação das contas, RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o município de Cachoeira Alta à 1º (primeira) AFOCOP (Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil e Patrimonial), a partir da vigência deste Ato Resolutivo.
Art. 2º DETERMINAR às Seções e Setores desta Casa, encarregados da distribuição dos processos, em especial
Seção de Comunicação e Protocolo e ao Centro de Processamento de Dados (CPD), providências no sentido de adequar a nova distribuição das AFOCOP`s ao sistema existente no Órgão.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 de janeiro de 2004.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
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