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Resolução Normativa nº 1/2007

ALTERA OS ARTIGOS 9º, § 4º, 11, PARÁGRAFO ÚNICO, E 15 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.

ALTERA OS ARTIGOS 9º,

§ 4º, 11, PARÁGRAFO ÚNICO, E 15 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009 /06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando que os artigos 9º,

§ 4º, 11, parágrafo único, e 15 da Resolução Normativa nº 009 /06, expedida em 20.09.06, contemplam, respectivamente, prazos para conclusão do processo de certificação para fins de aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), para extinção do contrato de trabalho dos ACS e ACE que não tiveram o processo de seleção certificado e ainda para a rescisão de contratos ou termos de parceria objetivando a terceirização dos serviços pertinentes às citadas atuações;

Considerando que inicialmente os prazos estabelecidos no retrocitado ato resolutivo atendeu à determinação contida na Sexta Diretriz estabelecida em documento datado de 14.06.2006, sob o título de "Parâmetros Consensuais sobre a Implementação e Interpretação da Emenda Constitucional nº 51", elaborado com a participação do Ministério Público Estadual - MPE, Ministério Público do Trabalho - MPT, Secretaria de Estado da Saúde - SES, Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - SINDSAUDE, Conselho de Secretários de Saúde de Goiás - COSEMS e deste Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, no qual ficaram estabelecidos parâmetros consensuais sobre a implementação da EC nº 51 /2006 e da MP nº 297/2006; e

Considerando que, na data de 08 de janeiro próximo passado, o referido Grupo de discussão apresentou nova deliberação, de outubro do ano em curso, por meio do Decreto Estadual nº 6.561 , foi composta Comissão, sendo que as administrações municipais se comprometeram a regularizar a situação trabalhista dos ACS e ACE até o final do mês de abril do ano em curso, conforme Ata acostada às fls.96/101 do Processo nº 11040/06, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os prazos fixados nos artigos 9º,

§ 4º, 11, parágrafo único, e 15 da Resolução Normativa nº 009 /06, prorrogando por mais cento e vinte (120) dias os prazos estabelecidos nos citados dispositivos, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º..

§ 4º Os procedimentos de certificação deverão estar concluídos até o dia 30 de abril de 2007, devendo, à medida em que forem concluídos, serem encaminhados ao Tribunal, para fins de registro, na forma disciplinada no artigo 12."

"Art. 11. ...

Parágrafo único. Nesse caso, o prazo para realização do processo seletivo público findar-se-á em 30 de abril de 2007.

"Art. 15. Os contratos ou termos de parceria, cujo objeto contiver a terceirização da prestação de serviços de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combates às Endemias deverão, até 30 de abril de 2007, ser rescindidos ou alterados mediante termo aditivo para nova definição do objeto. "

Art. 2º Determinar que as alterações processadas por meio do presente ato sejam consolidadas ao corpo da Resolução Normativa nº 009 /06.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 de janeiro de 2007.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 9/2006 de 20/09/2006 - Norma em vigor