Resolução Normativa nº 1/2009
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DO ARTIGO 51 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DO ARTIGO 51 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o previsto no artigo 12 da Lei Estadual nº 13.251 /98, com a Redação dada pela Lei nº 16.465 /09, de 05.01.09, implica na necessidade de alteração dos incisos II e III do art. 51, do Regimento Interno desta Corte de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 51 do regimento Interno do Tribunal de Contas passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. ...
II - Primeira Auditoria de Avaliação de Contas Mensais de Gestão - PACMG, responsável pela análise técnica e avaliação contábil de todas as contas mensais de gestão (balancetes mensais) das Prefeituras, Câmaras Municipais, Fundos, Autarquias, Fundações, empresas públicas e demais entidades da Administração indireta do Poder Público Municipal, dos recursos interpostos bem como dos processos referentes a consultas, certidões, solicitações e outros relacionados com sua área de atuação, dos Municípios integrantes das 3ª, 4ª e 6ª Regiões.
III - Segunda Auditoria de Avaliação de Contas Mensais de Gestão - SACMG - responsável pela análise técnica e avaliação contábil de todas as contas mensais de gestão (balancetes mensais) das Prefeituras, Câmara Municipais, Fundos, Autarquias, Fundações, empresas públicas e demais entidades da Administração indireta do Poder Público Municipal, dos recursos interpostos bem como dos processos referentes a consultas, certidões, solicitações e outros relacionados com sua área de atuação, referentes aos Municípios integrantes das 1ª, 2ª e 5ª Regiões."
Art. 2º Aplica-se as disposições constantes do artigo 1º da presente Resolução aos processos relativos aos exercícios anteriores que se encontram em análise neste tribunal, bem como àqueles que ainda serão autuados, em especial, os balancetes do mês de dezembro e os do 3º quadrimestre do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 de janeiro de 2009.
Presidente: Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Cons. MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
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Nenhum Ato.
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