Resolução Normativa nº 10/1995
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETORES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETORES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XIX e XXII do Artigo 2º de seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade imperiosa de adequação dos trabalhas afetos às Inspetorias Regionais,
Considerando as disposições do parágrafo 3º do Artigo 52 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
Considerando, também, a propositura da Superintendência da Coordenação de Fiscalização Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios autorizada a proceder alteração no Anexo I da Resolução Normativa RN 3 /95, deste Tribunal determinando que sejam lotados os Senhores Inspetores, abaixo descritos, nas Inspetorias Regionais respectivamente indicadas:
I - SÁLVIO FRANCISCO BARRA - Insp. Reg. de ITUMBIARA.
II - MARCOS VINICIUS ESCHER - Insp. Reg. de GOIÂNIA.
III - EDNALDO FULANETTI MACIEL - Insp. Reg. de GOIATUBA.
IV - JOSÉ ANTONIO V. CUNHA - Insp. Reg. de QUIRINÓPOLIS.
V - PAULO ROBERTO MENDONÇA - Insp. Reg. de FORMOSA.
VI - NILZA SOUZA BOTELHO - Insp. Reg. de MARA ROSA.
Art. 2º É de competência do Presidente deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no Artigo anterior.
Art. 3º Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 DEZ 1995
Presidente.
Relator.
Procuradora de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 3/1995 de 08/02/1995 - Norma em vigor