Resolução Normativa nº 10/1997
MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO NO SENTIDO DE INFORMATIZAR O PROCEDIMENTO DE LAVRATURA DAS ATAS DAS SESSÕES REALIZADAS NESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO NO SENTIDO DE INFORMATIZAR O PROCEDIMENTO DE LAVRATURA DAS ATAS DAS SESSÕES REALIZADAS NESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que o processo de informatização, implantado neste Tribunal, possibilita a modernização do trabalhos da Superintendência de Secretária, em especial, na elaboração das atas das sessões realizadas, proporcionando maior produtividade em menor tempo, RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos Artigos 7º, II, "a"; 11,
§ 1º e
§ 6º; 12,
§ 2º, 13 e 91, I, que passam a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 7º.."
"II - ...
a) digitar as atas das sessões, que serão lidas no início de cada sessão, ou distribuídas por cópias entre os Conselheiros, para discussão e votação, devendo ser por estes assinada ao final, e rubricada, em todas as folhas, pelo Presidente."
"Art. 11. ..."
"§ 1º A Superintendência de Secretaria, procederá o registro das atas, em pastas distintas, relativas às sessões técnico - administrativa, às sessões do Tribunal Pleno, às sessões da Primeira Câmara e às sessões da Segunda Câmara, devendo as mesmas, no final do ano civil, serem devidamente encadernadas."
"§ 6º As sessões poderão ser prorrogadas, a critério do Presidente da Sessão, com a anuência de seus pares, para apreciar matérias de urgência que constem da pauta do dia."
"Art. 12. ..."
"§ 2º A Superintendência de Secretaria disporá de uma pasta exclusiva para arquivar as atas digitadas das sessões secretas, que serão lidas e assinadas na mesma sessão."
"Art. 13. Dos Trabalhos do Tribunal, o Secretário digitará a ata, com o registro dos presentes, dos assuntos tratados, de liberações tomadas, julgamentos procedidos e demais ocorrências."
"Art. 91. ..."
"I - Providenciar a digitação das atas das sessões, procedendo à sua leitura para devida aprovação e posteriormente arquivá-las para encadernação."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 JUN 1997
Presidente
Relator
Fui presente. Procuradora Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
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