Resolução Normativa nº 10/1998
ACRESCE INCISOS AO ARTIGO 35 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 1998.
ACRESCE INCISOS AO ARTIGO 35 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o requerimento formalizado pela Procuradora Geral de Contas, constante do Processo nº 3.20-05647/98, em decorrência do qual, em face dos argumentos alinhados, o Tribunal de Contas dos Municípios reconheceu a autonomia financeira e administrativa do Ministério Público Especial que atua junto a este Órgão, RESOLVE:
Art. 1º Acrescer os incisos VI a XIII ao Artigo 35 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 35. ..."
"VI - Autorizar as despesas da Procuradoria Geral de Contas;
VII - Nomear e exonerar os servidores ocupantes dos cargos em comissão, bem como atribuir-lhes gratificação de produtividade e de representação previstas no Anexo VI da Lei 13.251 /98, e movimentar o pessoal segundo a conveniência do serviço;
VIII - Exercer o poder disciplinar na órbita administrativa;
IX - Solicitar que servidores passem à disposição da Procuradoria Geral de Contas;
X - Elaborar a proposta orçamentária anual e submetê-la a apreciação das autoridades competentes;
XI - Promover as licitações na forma da lei;
XII - Encaminhar a Assembléia Legislativa, anualmente, relatório de suas atividades; e
XIII - Administrar os recursos orçamentários e financeiros." (Revogado pela Resolução Normativa nº 15 /1998)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
A Superintendência de Secretaria, para as providências. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 MAI 1998
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente: Procuradora Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.