Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Normativa nº 10/1999

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 3º DA RN Nº 1/98, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PELOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 04 DE AGOSTO DE 1999.

(Vide Resolução Normativa nº 7 /2000)

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 3º DA RN Nº 1 /98, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PELOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, uso das suas atribuições legais e constitucionais;

RESOLVE,

Art. 1º Alterar os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 3º da Resolução Normativa nº 1 /98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.."

"§ 1º As deduções de 15% efetuadas automaticamente nas cotas do FPM, ICMS e IPI, dos Municípios, para efeito de contribuição ao FUNDEF, deverão ser empenhadas à conta da dotação específica do orçamento vigente:"

"Função 08 - Educação e Cultura

Programa 42 - Ensino Fundamental

Subprograma 021 - Administração Geral

Atividade x.xxx - Transferências ao FUNDEF

Natureza 3214 - Contribuições a Fundos"

"§ 2º As Restituições do FUNDEF para os Municípios, creditadas nas contas específicas, serão contabilizadas no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, nas rubricas:"

"1721.00.00 - Transferências da União

1721.01.00 - Participação na Receita da União

1721.01.20 - Transferências de Recursos do FUNDEF

1722.00.00 - Transferências dos Estados

1722.01.00 - Participação na Receita dos Estados

1722.01.20 - Transferências de Recursos do FUNDEF"

"§ 3º A receita resultante da Complementação da União (Artigo 2º, II, da Resolução 1 /98), quando existir, deverá ser contabilizada na conta específica:"

"1721.00.00 - Transferências da União

1721.09.00 - Outras Transferências da União

1721.09.10 - Complementação da União ao FUNDEF"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 AGO 1999

Presidente.

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 1/1998 de 21/01/1998 -