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Resolução Normativa nº 10/2006

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À SUBCONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À SUBCONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o previsto na Lei 8.666 /93 (e suas alterações), em especial nas SEÇÕES IV - Da Execução Contratual e V - Da Inexecução e Das Rescisões dos Contratos;

Considerando que a subcontratação é uma relação entre particulares - contratada e subcontratada, não possuindo este qualquer vínculo com a Administração; e

Considerando que o assunto permeia todas as áreas onde se têm contratos administrativos, independentemente de suas especificidades, RESOLVE:

Art. 1º Nos contratos de obras e serviços de engenharia onde a administração pública municipal é a contratante, as subcontratações de parte específica da obra não deverão ser pactuadas mediante Termo Aditivo ao contrato original.

Art. 2º A anuência da administração pública municipal em relação a subcontratação, deverá se dar no contrato de subcontratação, mediante expressa concordância do gestor municipal, não devendo tal contrato ser enviado ao Tribunal, ficando sob a guarda do setor específico ou do Controle Interno.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de novembro de 2006.

Presidente

Relator

Conselheiros participantes

Procurador Geral de Contas

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