Resolução Normativa nº 10/2026
Estabelece diretrizes para as deliberações nos processos de contas em que o prefeito atuar como ordenador de despesa e revoga a Instrução Normativa nº 10, de 17 de outubro de 2018.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Estabelece diretrizes para as deliberações nos processos de contas em que o prefeito atuar como ordenador de despesa e revoga a Instrução Normativa nº 10 , de 17 de outubro de 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no
Art. 3º da Lei estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso I do
Art. 289 de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Nas contas de gestão em que o prefeito atuar como ordenador de despesa, o acórdão que julgar irregulares as contas será encaminhado à respectiva Câmara Municipal, para apreciação pelo Poder Legislativo, para os fins previstos no art. 1º., inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64 , de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 10 , de 17 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Instrução Normativa nº 10/2018 de 17/10/2018 - Norma em vigor