Resolução Normativa nº 11/1998
ACRESCE OS §§ 3º E 4º AO ARTIGO 133 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 1998.
ACRESCE OS §§ 3º E 4º AO ARTIGO 133 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de dar conhecimento, às autoridades municipais, das imputações de débito julgadas em desfavor de seus agentes políticos ou ex-gestores públicos, RESOLVE:
Art. 1º Acrescer os §§ 3º e 4º ao Artigo 133 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"§ 3º Vencido o prazo regimental para o recolhimento, a Superintendência de Secretaria encaminhará o processo à Presidência, que adotará providências no sentido de encaminhar cópia do mesmo ao Ministério Público, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara do respectivo Município."
"§ 3º Vencido o prazo regimental para o recolhimento, a Superintendência de Secretaria encaminhará as cópias devidamente autenticadas à Presidência, que adotará providências no sentido de encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Goiano, como também cópia do Ato Resolutivo ao Prefeito e ao Presidente da Câmara do respectivo Município." (Redação dada pela Resolução Normativa nº 16 /1998)
"§ 4º No cumprimento da determinação de que trata o parágrafo anterior, a Presidência deverá evidenciar ao Prefeito Municipal que lhe compete a adoção de medidas no sentido da execução do título resultante da imputação de débito e que sua omissão caracterizar-se-á crime de responsabilidade."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua (texto incompleto)
(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto no Artigo 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 13 MAI 1998
Presidente.
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente: Procuradora Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.