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Resolução Normativa nº 11/1999

ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 11 DE AGOSTO DE 1999.

ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-09365/99;

Considerando a importância de aditar maior agilidade na análise dos atos oriundos dos órgãos que compõem as administrações indiretas dos Municípios do Estado de Goiás, em especial os desta Capital;

Considerando entendimento contido no Parecer JUR nº 638/99 exarado pela Superintendência Jurídica deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao parágrafo 5º do Artigo 51 do Regimento Interno o inciso a seguir:

"XIII - Proceder a abertura de vista aos interessados, de processos oriundos das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Governamentais de Direito Privado do Município de Goiânia em trâmite neste Tribunal de Contas dos Municípios, para saneamento de falhas ou irregularidades, quando determinado pelo Conselheiro Relator, no prazo estabelecido no inciso IV do artigo104 deste Regimento."

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

À Superintendência de Secretaria para fazer publicar esta Resolução Normativa no Jornal "Informativo do TCM".

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 AGO 1999

Presidente.

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheira.

Fui Presente: Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.