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Resolução Normativa nº 12/1996

MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 1996.

MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando a importância de se adequar o período de férias regimentais às suas necessidades administrativas;

considerando as disposições do inciso XX do

Art. 2º de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O caput do

Art. 135 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. O Tribunal concederá aos seus servidores férias coletivas, em períodos de 15 dias cada, nos meses de janeiro e julho, iniciando-se o gozo na primeira segunda-feira subsequente ao dia 10 destes".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de junho de 1996.

Presidente.

Relator.

Procuradora Geral de Contas

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Resolução Normativa nº 3/1987 de 26/02/1987 -